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Conteúdos Funcionais do Oficial de Justiça

Os oficiais de justiça, no exercício das funções através das quais asseguram o expediente, autuação e regular tramitação dos processos,dependem funcionalmente do magistrado competente.

(n.º 3 do artigo 6º do EFJ)

Os conteúdos funcionais, a que actualmente estão adstritos os Oficiais de Justiça encontram-se discriminados no Mapa 1 do E.F.J., por força do seu artigo 6º:

Mapa 1:

a) Compete ao secretário de tribunal superior:

Dirigir os serviços da secretaria;

Elaborar e gerir o orçamento de delegação da secretaria;

Distribuir, coordenar e controlar o serviço externo;

Proferir nos processos despachos de mero expediente, por delegação do magistrado respectivo;

Corresponder-se com entidades públicas e privadas sobre assuntos referentes ao funcionamento do tribunal, por delegação do magistrado respectivo;

Assinar as tabelas das causas com dia designado para julgamento;

Assistir às sessões do tribunal e elaborar as respectivas actas;

Assegurar o expediente do Serviço Social do Ministério da Justiça, na qualidade de seu delegado;

Submeter a despacho do presidente os assuntos da sua competência;

Apresentar os processos e papéis à distribuição;

Providenciar pela conservação das instalações e equipamentos do tribunal;

Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.

b) Compete ao secretário de justiça:

Dirigir os serviços da secretaria;

Elaborar e gerir o orçamento de delegação da secretaria;

Assegurar o expediente do Serviço Social do Ministério da Justiça, na qualidade de seu delegado;

Proferir nos processos despachos de mero expediente, por delegação do magistrado respectivo;

Corresponder-se com as entidades públicas e privadas sobre assuntos referentes ao funcionamento do tribunal e ao normal andamento dos processos, por delegação do magistrado respectivo;

Dirigir o serviço de contagem de processos, providenciando pelo correcto desempenho dessas funções, assumindo-as pessoalmente quando tal se justifique;

Desempenhar as funções da alínea c) sempre que o quadro de pessoal da secretaria não preveja lugar de escrivão de direito afecto à secção central;

Desempenhar as funções das alíneas d) e i) sempre que o quadro de pessoal da secretaria não preveja lugar de escrivão e ou técnico de justiça principal afectos à secção de processos;

Distribuir, coordenar e controlar o serviço externo;

Providenciar pela conservação das instalações e equipamentos do tribunal;

Nas secretarias-gerais, dirigir o serviço da secretaria por forma a assegurar a prossecução das respectivas atribuições e desempenhar as demais funções previstas nesta alínea relativamente à Secretaria-Geral respectiva;

Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.

c) Compete ao escrivão de direito provido em secção central dos serviços judiciais:

Orientar, coordenar, supervisionar e executar as actividades desenvolvidas na secção, em conformidade com as respectivas atribuições;

Preparar e apresentar os processos e papéis para distribuição;

Assegurar a contagem dos processos e papéis avulsos;

Efectuar as liquidações finais nas varas criminais, nos juízos criminais, nos juízos de competência especializada criminal e nos juízos de pequena instância criminal;

Organizar os mapas estatísticos;

Escriturar a receita e despesa do Cofre;

Processar as despesas da secretaria;

Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.

d) Compete ao escrivão de direito provido em secção de processos dos serviços judiciais:

Orientar, coordenar, supervisionar e executar as actividades desenvolvidas na secção, em conformidade com as respectivas atribuições;

Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.

e) Compete ao escrivão de direito provido em secção central de serviço externo:

Orientar, coordenar, supervisionar e executar as actividades desenvolvidas na secção, em conformidade com as respectivas atribuições;

Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.

f) Compete ao escrivão-adjunto:

Assegurar, sob a orientação do escrivão de direito, o desempenho de funções atribuídas à respectiva secção;

Desempenhar as funções atribuídas ao escrivão auxiliar, na falta deste ou quando o estado dos serviços o exigir;

Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.

g) Compete ao escrivão auxiliar:

Efectuar o serviço externo;

Preparar a expedição de correspondência e proceder à respectiva entrega e recebimento;

Prestar a necessária assistência aos magistrados;

Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.

h) Compete ao técnico de justiça principal provido em secção central dos serviços do Ministério Público:

Orientar, coordenar, supervisionar e executar as actividades desenvolvidas na secção, em conformidade com as respectivas atribuições;

Preparar e apresentar os processos e papéis à distribuição;

Organizar os mapas estatísticos;

Preparar, tratar e organizar os elementos e dados necessários à elaboração do relatório anual;

Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.

i) Compete ao técnico de justiça principal provido em secção de processos dos serviços do Ministério Público:

Orientar, coordenar, supervisionar e executar as actividades desenvolvidas na secção, em conformidade com as respectivas atribuições;

Desempenhar, no âmbito do inquérito, as funções que competem aos órgãos de polícia criminal;

Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.

j) Compete ao técnico de justiça-adjunto:

Assegurar, sob orientação superior, o desempenho das funções atribuídas à respectiva secção;

Desempenhar, no âmbito do inquérito, as funções que competem aos órgãos de polícia criminal;

Desempenhar as funções atribuídas ao técnico de justiça auxiliar, na falta deste ou quando o estado dos serviços o exigir;

Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.

l) Compete ao técnico de justiça auxiliar:

Desempenhar, no âmbito do inquérito, as funções que competem aos órgãos de polícia criminal;

Efectuar o serviço externo;

Preparar a expedição de correspondência e proceder à respectiva entrega e recebimento;

Prestar a necessária assistência aos magistrados;

Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.

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