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Funcionários de Justiça

Os funcionários de justiça são os funcionários nomeados em lugares dos quadros de pessoal de secretarias de tribunais ou de serviços do Ministério Público.

Os funcionários de justiça possuem um estatuto privativo: o Estatuto dos Funcionários de Justiça que define um conjunto de normas que lhes são especialmente aplicáveis e cuja existência se deve às especificidades deste grupo de pessoal. Estas normas resultam das exigências próprias que decorrem do facto de se tratar de funcionários que exercem funções em órgãos auxiliares dos tribunais.

Os funcionários de justiça distribuem-se pelos seguintes grupos de pessoal:

  • oficial de justiça
  • informática
  • assistente técnico
  • assistente operacional.

Oficiais de Justiça

Nos tribunais e serviços do ministério público, o apoio à tramitação processual é efetuado pelo grupo de pessoal oficial de justiça.

Este grupo de pessoal tem algumas especificidades:

  • categorias e carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça:  secretário de tribunal superior e de secretário de justiça e as carreiras judicial e dos serviços do Ministério Público. Na carreira judicial integram-se as categorias de escrivão auxiliar, escrivão-adjunto e escrivão de direito. Na carreira dos serviços do Ministério Público integram-se as categorias de técnico de justiça auxiliar, técnico de justiça-adjunto e técnico de justiça principal. As categorias de secretário de tribunal superior, secretário de justiça, escrivão de direito e técnico de justiça principal correspondem a lugares de chefia
  • o ingresso nas categorias de escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar faz-se de entre indivíduos habilitados com curso de natureza profissionalizante, aprovados em procedimento de admissão
  • são requisitos gerais de acesso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça: a prestação de serviço efectivo pelo período de três anos na categoria anterior, a classificação mínima de Bom na categoria anterior e a aprovação na respectiva prova de acesso
  • nos tribunais e serviços do Ministério Público o preenchimento dos lugares de oficiais de justiça vagos ou a vagar é realizado através dos movimentos dos oficiais de justiça. Estes movimentos podem ser ordinários (realizados anualmente no mês de junho) ou extraordinários.

Compete à Direção-Geral da Administração da Justiça:

  • recrutar, gerir e administrar os funcionários de justiça
  • processar as remunerações dos funcionários de justiça
  • assegurar a sua formação através do Centro de Formação
  • realizar os movimentos de oficiais de justiça.

Legislação sobre Oficiais de Justiça

Estatuto dos Funcionários de Justiça

  • Decreto-Lei nº 343/99, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos DL nº 175/2000, de 9 de Agosto, D.L. n.º 96/2002, de 12 de Abril, DL n.º 169/2003, de 1 de Agosto, Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto, DL n.º 121/2008, de 11 de Julho e DL n.º 73/2016, de 8 de novembro.
    Ver aqui todas as versões e alterações.

Ingresso nas Carreiras do Grupo e Pessoal de Oficiais de Justiça

  • Portaria n.º 1500/2007, de 22 de Novembro - Aprova o regulamento de procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça
  • Portaria n.º 832/2007, de 3 de Agosto - Aprova o Regulamento do Curso de Habilitação para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça.

Modelos de capa dos funcionários de justiça

  • Portaria n.º 486/2003, de 17 de Junho - Aprova os modelos de capa dos funcionários de justiça para uso nas sessões e audiências a que tenham de assistir.

Acesso Reservado

O acesso a estes conteúdos é exclusivo a partir da rede judiciária.

Consultas e registos online  

  • Recibos de vencimentos
  • Declaração de rendimentos
  • Consulta de assiduidade
  • Registo de assiduidade (Adm. e Sec.)
  • Turnos (Adm. e Sec.)
  • Requerimento para os movimentos (OJ)
  • RH: atualização de dados - os oficiais de justiça que pretendam aderir ao serviço de alertas - através de SMS - para informações relacionadas com assuntos de recursos humanos, nomeadamente os respeitantes aos movimentos e abonos de família, deverão atualizar os seus dados (morada e contacto telefónico).

Pedidos / formulários online - Formulários através dos quais podem ser submetidos pedidos à DGAJ sobre diferentes matérias com interesse para os colaboradores e para a administração dos tribunais.

Plataforma de e-learning - Manuais e outros documentos de apoio para cada uma das áreas processuais ministradas nos cursos bem assim sobre matérias com especial importância para os tribunais e actividade dos funcionários de justiça.

PIsAT - Plataforma de Informação sobre os Arquivos dos Tribunais - Esta plataforma interativa, da autoria da DGAJ, contém dados atualizados sobre todos os arquivos dos tribunais de primeira instância, judiciais e administrativos e fiscais e, ainda, sobre os arquivos centrais das comarcas.

Fonte: https://dgaj.justica.gov.pt/Acesso-reservado

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