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Funcionários a partir de 1 de Janeiro de 2006

Os trabalhadores admitidos após 1 de janeiro de 2006 ficam abrangidos pelo regime dos acidentes em serviço e doenças profissionais previstas no Decreto-Lei n.º 503/99?

O titular de um vínculo laboral de direito público, que confira a qualidade de trabalhador admitido a partir de 1 de janeiro de 2006 fica sujeito ao regime de segurança social aplicável apenas para a cobertura das eventualidades da velhice, invalidez e morte e não dos acidentes em serviço e das doenças profissionais, pelo que continua a ser abrangido pelo regime do Decreto-Lei n.º 503/99, em relação à totalidade dos direitos e obrigações nele previstos.


Os trabalhadores admitidos após 1 de janeiro de 2006 podem inscrever-se na ADSE?

A inscrição na ADSE dos trabalhadores admitidos após 1 de Janeiro de 2006, passa a ser facultativa, o que não prejudica o exercício das funções da sua junta médica, enquanto órgão da Administração para a fiscalização e acompanhamento da incapacidade para o trabalho.
Segundo o artigo 11.º, n.º 2, alínea g) do Decreto-Regulamentar n.º 41/90, a intervenção da Junta Médica da ADSE limita-se a recomendar ao serviço, a apresentação do interessado à Junta Médica da CGA, no caso de trabalhadores admitidos após 31 de Dezembro de 2005.
Tal recomendação deverá considerar-se como apresentada à comissão de verificação de incapacidade permanente do Centro Regional da Segurança Social, relativamente aos trabalhadores admitidos após 1 de janeiro de 2006.


Os trabalhadores admitidos após 1 de janeiro de 2006 podem inscrever-se na CGA?

Os trabalhadores admitidos após 1 de janeiro de 2006 não podem inscrever-se na CGA.


Fonte: https://dgaj.justica.gov.pt/Tribunais/Funcionarios-de-Justica/Perguntas-frequentes-sobre-funcionarios-de-justica

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