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Distribuição e recolocação provisória

Uma vez colocados num determinado núcleo de secretaria, independentemente do instrumento de mobilidade utilizado (transição, afetação, destacamento ou na sequência do movimento de oficiais de justiça) cabe ao respetivo administrador judiciário, numa lógica de correção de desequilíbrios decorrentes, nomeadamente da escassez de recursos humanos ou que possam advir da concentração do volume ou da complexidade processual, proceder:

  • À distribuição dos oficiais de justiça e demais trabalhadores, colocados em cada um dos núcleos de secretaria, pelas secções ou tribunais de competência territorial alargada aí sediados(1), após audição dos próprios - n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março (ROFTJ)
  • Mediante decisão fundamentada, recolocar transitoriamente os oficiais de justiça em diferente núcleo de secretaria da mesma comarca, após audição dos próprios, ponderados que sejam os critérios objetivos definidos na portaria, e desde que não implique deslocação de duração superior a 90 minutos entre a residência e o local de trabalho, em transporte coletivo regular(2) - alínea c) do n.º 1do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ). A recolocação transitória não altera a titularidade do lugar do oficial de justiça no mapa de pessoal a que pertence, a qual apenas poderá ocorrer no âmbito dos movimentos de oficiais de justiça ou por motivo disciplinar.

Na distribuição e na recolocação transitória devem ser observados os critérios objetivos fixados na Portaria n.º 164/2014, de 27 de agosto.
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(1) No caso da Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, a competência para distribuir o pessoal mostra-se alargada ao Balcão Nacional do Arrendamento e ao Balcão Nacional de Injunções.
(2) Corresponde à limitação legal consagrada nos artigos 51.º e 52.º do Estatuto dos Trabalhadores de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto.


Fonte: https://dgaj.justica.gov.pt/Tribunais/Funcionarios-de-Justica/Perguntas-frequentes-sobre-funcionarios-de-justica

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