Destacamento
Como se formaliza um pedido de destacamento?
Caso o pedido seja formulado pelo interessado, deverá ser preenchido o modelo disponibilizado na área reservada, identificando o(s) núcleo(s) do(s) tribunal(ais) a que se candidata.
Caso o pedido seja formulado pelo tribunal judicial de comarca, deverá ser remetido ao Senhor Diretor-Geral da Administração da Justiça ofício nesse sentido.
O pedido de destacamento formulado pelo oficial de justiça interessado, dirigido à DGAJ, é instruído com o parecer prévio dos órgãos de gestão da Comarca onde exerce funções.
Caso o requerimento não venha acompanhado do parecer dos órgãos de gestão da comarca, o pedido de destacamento será devolvido ao oficial de justiça para diligenciar pela obtenção daquele parecer.
Para mais informações consulte a Norma Procedimental e o Ofício-Circular n.º 5/2017.
Quem poderá formalizar um pedido de destacamento?
O pedido de destacamento pode ser formulado pelo oficial de justiça interessado ou pelo tribunal judicial da comarca que pretenda ver reforçado o número de oficiais de justiça em exercício de funções.
Para mais informações consulte a Norma Procedimental e o Ofício-Circular n.º 5/2017.
Fonte: https://dgaj.justica.gov.pt/Tribunais/Funcionarios-de-Justica/Perguntas-frequentes-sobre-funcionarios-de-justica